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Sim, sem um especialista, você estará em maus lençóis, afinal, tem gente dentro do INSS que recebe para negar seus benefícios. Uma vergonha, não é mesmo?
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O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS em casos em que a pessoa sofra acidente de qualquer natureza e, por consequência, fique com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho, pois deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.
A legislação não determina um grau mínimo de redução na capacidade da atividade laboral do segurado para obter direito ao benefício. Como estamos falando sobre uma verba indenizatória, não existem impedimentos contra o cidadão continuar trabalhando.
O objetivo do auxílio-acidente é fornecer uma compensação em dinheiro ao segurado que retornou ao mercado de trabalho sem estar em pé de igualdade com seus pares.
Não precisa ser necessariamente um acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza também gera direito ao auxílio acidente.
Existem dois tipos de auxílio-acidente. O auxílio-acidente comum e o auxílio-acidente acidentário.
O auxílio-acidente comum advém da redução da capacidade para o trabalho surgida em um acidente de qualquer natureza.
Já o auxílio-acidente acidentário vem da redução da capacidade para o trabalho oriunda de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
É isso mesmo, quando se trata de auxílio-acidente acidentário ele pode ter origem em uma doença ocupacional que, para todos os fins, equipara-se a acidente de trabalho.
Requisitos:São as seguintes classes de beneficiários que têm direito a esse favorecimento:
Quem contribuir individualmente ou facultativamente não consegue obter o Auxílio-Acidente.Para conseguir o benefício, é necessário cumprir as seguintes exigências:
Para conseguir esse benefício, não há a necessidade de ter um período mínimo de recolhimento previdenciário.
A relação entre causa e efeito (nexo causal) do acidente e a redução da capacidade é confirmado ante ao perito do INSS na hora da perícia médica.
Também é necessário reunir os seguintes documentos:
O SEGURADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO?
Para que o benefício seja concedido é importante que o beneficiário continue em atividade laboral. Do contrário, o mesmo seria encaixado em outra modalidade, no caso, a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-acidente atua como uma espécie de “indenização” mensal, paga em consequência da limitação permanente da condição produtiva do trabalhador e não muda o valor do salário. É recebido de modo independente e cumulativo.
COMO FAÇO PARA CONSEGUIR AUXÍLIO ACIDENTE?
Se você possui os requisitos para o auxílio-acidente, você poderá solicitá-lo através do sistema “Meu INSS”. A primeira atitude a fazer é marcar a perícia médica. Isso pode ser realizado pelo telefone, através do número 135, ou pelo aplicativo, ou site.
A avaliação visa confirmar que a lesão do segurado decorrente do acidente tornou-se, uma sequela que diminui em algum grau a capacidade laboral do mesmo.
Se o segurado não obtiver sucesso na solicitação, ele poderá solicitar um advogado especialista para não perder o direito.
QUAL É O MOMENTO DE PEDIR AUXÍLIO ACIDENTE?O momento para requerer o auxílio-acidente no INSS é após o fim do auxílio-doença, para quem recebeu o benefício.
Para quem não obteve o auxílio-doença, o benefício deve ser solicitado após comprovarem as sequelas, que geralmente acontece no fim do tratamento médico. O valor do auxílio-acidente será pago também após o término do auxílio-doença, quando o segurado estiver pronto para retornar ao trabalho, mas com as sequelas e capacidade laboral reduzida. Se não houve o recebimento do auxílio-doença, é pago desde a data de entrada da solicitação ao INSS.
RECEBIMENTO DO AUXÍLIO
O auxílio-acidente começa a ser auferido assim que o auxílio-doença termina ou quando comprovada a sequela. O benefício será recebido até o momento da aposentadoria ou até a morte do segurado.
VALOR DO BENEFÍCIO
Se o fato gerador (acidente) aconteceu até o dia 11 de novembro de 2019, o benefício será 50% do valor do Salário de Benefício do segurado.
Ele é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Se o acidente aconteceu entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, as normas serão as da MP, que não foi alterada em lei.
O valor do auxílio-acidente nesse caso será 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado na hora do acidente.
Já se o acidente ou doença deu-se a partir do dia 20 de abril de 2020, o valor do benefício voltará a ser de 50% do Salário de Benefício.
A diferença está no cálculo do Salário de Benefício. Com a Reforma da Previdência, o valor é calculado com a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou de quando ocorreu o início das contribuições.
PRAZO PARA RECEBIMENTO
O prazo para análise de solicitações da indenização é de 60 dias.
Por que eu devo contratar o Pinho Advogados?
Porque você merece o melhor! Você merece ter uma equipe que estará 100% dedicada ao seu caso, buscando te auxiliar em tudo que for necessário para você conquistar o seu objetivo.
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