SAIBA COMO CONSEGUIR O BPC/LOAS

Não espere a boa vontade do INSS para conseguir o seu benefício

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Benefício de prestação continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada – LOAS é o direito  de um salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou ao cidadão, de qualquer idade, com deficiência.
No caso da pessoa com deficiência, este requisito precisa ser capaz de lhe causar complicações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que não a permita envolver-se de maneira plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é considerado aposentadoria.

Não é necessário ter contribuído para o INSS para ter o direito de recebê-lo;

Não é fornecido 13º;

Não é deixada a pensão por morte.

Para conseguir o BPC, é  fundamental que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além da renda conforme o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social no INSS.

O segurado do BPC, bem como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser realizado antes mesmo de o benefício ser requerido. Sem isso, ele não poderá ter a permissão ao BPC.

A solicitação do BPC é efetuada nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 ou pelo site, ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser realizado, da mesma forma, nas Agências da Previdência Social (APS). A instrumentalização  é realizada pelo INSS.

Os favorecidos do BPC também ganham descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Como solicitar

A solicitação do BPC pode ser feita nos canais de atendimento do INSS:

  •  pelo telefone 135
  •  pelo site
  •  pelo aplicativo de celular “Meu INSS”.
  •  nas agências da Previdência Social.

Para formalização da solicitação, é necessário mostrar um documento de identificação com foto. Não  precisa ser original, é permitido apresentar cópias simples dos documentos. Não é só válido para o requerente, mas também para o representante legal e os outros indivíduos da família. Assim como o requerente, todas as pessoas da família precisam estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.

As cópias simples dos documentos do requerente do BPC são aceitas, porém, não significa  que o INSS não irá solicitar, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode acontecer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a autenticidade dos documentos.

O solicitante pode certificar as informações declaradas através de uma certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é fundamental para reconhecimento da identidade nos canais remotos e autoatendimento.

PRINCIPAIS REQUISITOS:

O brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil, têm o direito de receber o benefício.

A renda por pessoa da  família deverá  ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício os seguintes cidadãos:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é compreendida como uma circunstância que expõe  impedimentos de longo prazo (com sequelas por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em comunicação com diversas barreiras, podem complexificar ou impossibilitar o desempenho pleno e efetivo de um cidadão/cidadã  na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acrescido com outro favorecimento da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, com exceção da assistência médica, pensões especiais de característica indenizatória e o rendimento do contrato de aprendizagem.

INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO É OBRIGATÓRIA:

Para que o BPC seja concedido, será obrigatória a inscrição no Cadastro Único, e deverá ser efetuado antes da solicitação do BPC. Também é requisito a inscrição no CPF do requerente e de todos os familiares.

 É muito importante que o seu cadastro esteja atualizado.

Quem faz parte do grupo familiar

O BPC considera familiar: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, com a condição  que residam sob o mesmo teto.

AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

Para a pessoa com deficiência, além da validação da renda, é produzida a análise da deficiência, que tem como finalidade confirmar os impedimentos de longa extensão que limitem a pessoa em suas ocupações diárias ou em sua contribuição efetiva na comunidade. Essa averiguação é realizada em duas fases, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS.

A avaliação social é bastante relevante,  porque as pessoas com deficiência enfrentam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com o contato destas, nas circunstâncias em que vivem.

CONCESSÃO DO BPC:

As informações sobre a liberação do BPC, poderá ser realizada a consulta no site ou aplicativo do “Meu INSS”, ou ligar para o número 135.

O solicitante receberá uma carta avisando se o seguro foi deferido ou não, e também contém a informação de qual agência bancária o segurado irá receber o benefício.

Se o cidadão tiver o BPC indeferido, conseguirá ingressar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após o momento que soube da decisão.

COMO CALCULAR A RENDA POR PESSOA DA FAMÍLIA:

Para averiguar se o idoso ou a pessoa com deficiência têm renda igual, ou menor que ¼  do salário mínimo por integrante da família, são somados todos os rendimentos recebidos no mês pelos membros da família.

Os parentes deverão residir sob o mesmo teto, no qual podemos dizer que são da mesma família as seguintes pessoas:

  • O requerente;
  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os pais, e na ausência deles, consideram-se os padrastos e madrastas;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • E os menores tutelados.

Não é considerada no cálculo de renda os indivíduos que não tenham nenhum desses vínculos com o requerente, por mais que morem no mesmo ambiente.

Para cada indivíduo citado, os rendimentos deverão ser somados no qual são considerados os seguintes valores:

  • Salários;
  • proventos;
  • pensões;
  • pensões alimentícias;
  • benefícios de previdência pública ou privada;
  • seguro-desemprego;
  • comissões;
  • pró-labore;
  • outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • rendimentos do mercado informal ou autônomo;
  • e rendimentos auferidos do patrimônio.

Devemos classificar as exceções:

  • Salário da pessoa com deficiência no estado de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transmissão de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

O valor integral dos rendimentos considerados, é chamado de  “renda bruta familiar”, deve ser fracionado pelo número dos membros da família, seguindo o mesmo parâmetro citado anteriormente.

Pode ser acrescentado o valor mensal desembolsado pelo idoso ou pessoa com deficiência com remédios, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que possuam prescrição médica e o solicitante mostre declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que tais produtos não são providos.

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