Auxílio doença negado

Não desanime, o Pinho Advogados pode te ajudar!

Você sabia que o INSS é um dos órgãos mais processados pelas pessoas na Justiça?

É isso mesmo! Só em 2020 foram mais de DOIS MILHÕES de benefícios indeferidos, sendo que, boa parte destes, o indeferimento foi INDEVIDO.

Se o segurado preencheu os requisitos para receber o benefício é um DEVER do INSS conceder e não um “favor”.

Esse absurdo acaba prejudicando as vidas dos cidadãos que realmente necessitam desse auxílio do governo.

Se você foi mais uma das vítimas do INSS, não fique calado! Busque agora mesmo ajuda de um advogado especialista em demandas contra o INSS!  👇

Então vamos falar sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença também é conhecido como benefício por incapacidade temporária. É um seguro previdenciário, no qual todo segurado recebe por estar temporariamente impedido de fazer seu trabalho, tendo razão de estar enfermo ou se aconteceu acidente de qualquer espécie. O benefício descrito está regulamentado pela Lei 8.213/91, a qual é a lei sobre o amparo na Previdência Social.

Quem estiver com a carteira assinada, a renda é liberada após 15 dias de afastamento, já que, as primeiras duas semanas são pagas pelo empregador. Já os contribuintes individuais, o INSS efetua o pagamento no decorrer de todo esse período.

O que é o auxílio-doença?

Como já vimos, o auxílio-doença é um benefício previdenciário, sendo um dos mais importantes, pois substitui o salário no período em que o trabalhador está afastado por decorrência de doença, acidente ou determinação médica que seja de cunho excepcional, no qual impossibilita o trabalho laboral. Ocorre de duas maneiras:

a) previdenciário: incapacidade vinda de acidente ou doença de qualquer natureza;

b) acidentário: incapacidade vinda de acidente ou doença do trabalho, a carência não é solicitada.

Todo e qualquer empregado, que colabore com o INSS, poderá requerer o benefício, porém com certos requisitos que iremos te explicar a seguir.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio é disponibilizado ao trabalhador impedido de trabalhar, decorrente de doença ou acidente por um período maior de 15 dias. Muitos se enganam ao pensar que basta estar doente para ter direito, mas não é assim. O benefício protege o segurado que está incapacitado para o trabalho.

ATENÇÃO: todos os requisitos para receber o benefício devem estar em dia.

São exigidos três requisitos: 

– A incapacidade para o trabalho por determinado período, é o mais importante requisito para solicitar o auxílio-doença, é necessário comprovar através de laudos médicos;

– Qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador tem direito a receber o auxílio do INSS. Quem possui esta qualidade é a pessoa que exerce:

1- atividade remunerada;

2- efetiva ou eventual;

3- de natureza urbana ou rural;

4- com ou sem vínculo de emprego.

O trabalhador deverá ter contribuído, no mínimo, por um ano ao INSS antes da incapacidade. Porém, existem duas situações em que essas 12 contribuições não são necessárias. I) Quando se tratar de incapacidade por acidente II) Quando se tratar de doenças graves previstas no no art.151 da Lei 8.213/91.

Como é realizada a solicitação do auxílio por incapacidade temporária?

Será necessário fazer a perícia médica, onde é realizada uma avaliação no empregado, justamente por este precisar estar ausente de suas funções por mais de 15 dias devido a problemas de saúde ou acidentes.

Em primeira mão, o segurado deverá ter consigo o laudo médico atualizado antes de requerer o auxílio por estar impossibilitado temporariamente de trabalhar. Na declaração deverá estar descrito especificamente o quadro e o CID da doença, como também o período necessário para o afastamento.

Estando com a documentação médica pronta, deverá ser agendada uma perícia médica pelo INSS. Logo após o agendamento, o segurado precisa ficar atento à data, local e horário em que o exame será realizado, assim como os documentos que serão necessários levar no dia. Caso não possa comparecer no dia marcado, o trabalhador deverá remarcar a perícia até 3 dias antes da data agendada. É permitida que a perícia seja remarcada uma vez pelos canais de atendimento, pois senão não poderá solicitar o auxílio, novamente, pelo próximo mês.

Documentação necessária

No dia do exame médico, será solicitado os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • carteira de trabalho;
  • laudos médicos e receituários;
  • comprovante de endereço;
  • comprovante do agendamento da perícia;
  • comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se trate de acidente de trabalho ou doença ocupacional);
  • declaração de último dia trabalhado – DUT (para segurados empregados).

Resultado da perícia médica

A resposta do laudo médico não é informado, pelo médico, na hora, pois se o benefício for negado pelo INSS, poderá acontecer conflitos. O trabalhador aprovado para receber o auxílio, terá o resultado no mesmo dia, a partir das 21h, você precisa ligar para o número 135 ou acessar o site do Meu INSS, o qual é solicitado o nome, data de nascimento, CPF e número do benefício.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O valor será distinto para cada segurado, pois são consideradas as contribuições realizadas ao percorrer da vida trabalhista. Para todos os beneficiários, o valor do auxílio-doença representa 91% do salário de benefício, o qual, é realizado na média aritmética de todos os salários contribuídos.

Quando começará a receber o auxílio-doença?

Estarão garantidas as datas a seguir, se a solicitação do benefício for efetuado no prazo máximo de um mês (30 dias) do afastamento. Se não, o segurado receberá a partir da data que for solicitado o benefício. Somente em casos raros em que o prazo será amenizado, como por exemplo, o caso em que o paciente está em estado de coma.

Para o segurado empregado, nos 15 primeiros dias, o empregador é responsável pelo pagamento, a partir do 16º dia de afastamento, o segurado começará a auferir o benefício.

Quando termina o auxílio-doença?

Quando for concedido o benefício pelo INSS, é informada uma data para o término do auxílio, porém o direito dele necessita ser preservado até durar a incapacidade, se não houver uma boa recuperação, será imputado ao INSS a encaminhar o trabalhador para reabilitar-se, caso for solicitado pelo médico.

Auxílio-doença negado: o que fazer?!

Muitos brasileiros têm seus pedidos de auxílio negados! Caso o solicitante se sentiu lesado, existe a possibilidade de entrar com ação judicial ou entrar com recurso pelo INSS, se requerer por este meio, o trabalhador precisará recorrer à decisão em um período de 30 dias, o qual será encaminhado à CRPS. Já no caso de ação judicial, é um entendimento mais amplo, o juiz indicará um profissional para realizar a perícia médica.

É aconselhável que o segurado verifique o porquê foi indeferido o pedido do seu benefício e escolha a melhor maneira de procurar o seu direito. Em caso de dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo!

Eu espero que você tenha entendido tudo até aqui!

Você sabia que com a ajuda de um advogado especialista em demandas contra o INSS, é muito mais fácil de receber a concessão do seu benefício? Sim, sem um especialista, você estará em maus lençóis, afinal, tem gente dentro do INSS que recebe para negar seus benefícios. Uma vergonha, não é mesmo?

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