Você chegou na idade de parar com o trabalho e descansar?

Como se aposentar sem dor de cabeça

Você sabia que com a ajuda de um advogado especialista em demandas contra o INSS, a sua aposentadoria sai muito mais rápido e você recebe o valor merecido? Sim, sem um especialista, você estará em maus lençóis, afinal, tem gente dentro do INSS que recebe para negar seus benefícios. Uma vergonha, não é mesmo?

Então, não arrisque a sua vida nas mãos de qualquer um! Confie em quem está no mercado há mais de uma década e já transformou a vida de milhares de pessoas, garantindo seus benefícios sempre com agilidade e muita dedicação. Nosso atendimento é 100% online, o que facilita ainda mais, pois você pode continuar no conforto da sua casa, enquanto nós lutamos pelos seus direitos. Possuímos mais de 120 avaliações com nota máxima no Google, comprovando a excelência do nosso atendimento.

Aposentadoria por idade

Para quem chegou na melhor idade, o direito ao tão merecido descanso remunerado é o principal objetivo. Afinal, você já fez a sua parte, já contribuiu o suficiente, não é mesmo? Agora é a vez dos mais novos fazerem a parte deles!

Vamos ao assunto!

O que é a aposentadoria por idade?

Essa aposentadoria é um dos benefícios do INSS, concedido aos contribuintes que atingiram a idade necessária.

Mas qual seria essa idade necessária?

Então, no ano de 2019, foi feita a Reforma da Previdência, na qual houveram diversas modificações nas regras de concessões de benefícios.

Quem começou a trabalhar antes da Reforma (até a data de 12 de novembro de 2019), pode se aposentar com:

  1. Homens: 65 anos, com pelo menos 180 meses de contribuição;
  2. Mulheres: 60 anos, com pelo menos 180 meses de contribuição.

Observação: O valor da aposentadoria era de: 70% da média dos seus maiores salários + 1% por ano completo trabalhado.

Agora, quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência (após 13 de novembro de 2019), para ter o benefício da aposentadoria por idade, precisa ter:

  1. Homens: 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição;
  2. Mulheres: 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Observação: O valor da aposentadoria era de: 60% da média dos seus maiores salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição. 

Ou seja, todo ano em que você trabalhar acima dos 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, acrescentará em 2% no valor da sua remuneração, até chegar no total de 100%.

APOSENTADORIA POR IDADE

Antes da Reforma da Previdência

Homens: 65 anos

Mulheres: 60 anos

Carência de 15 anos para ambos

(um total de 180 contribuições)

APOSENTADORIA POR IDADE

Após a Reforma da Previdência

Homens: 

  • 65 anos.
  • Carência de 20 anos para os homens.

Mulheres: 

  • 62 anos.
  • Carência de 15 anos para as mulheres (um total de 180 contribuições).

Como funciona a regra de transição da aposentadoria por idade e quem se enquadra nela?

Para você se aposentar na regra de transição, não tem muito mistério não! Você só precisa cumprir os seguintes requisitos:

Se você for homem:

Ter 65 anos de idade e ter contribuído ao INSS por pelo menos 15 anos.

Se você for mulher:

Ter 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos em 2023.

Conseguiu entender? A idade mínima para a mulher se aposentar é de:

  • 60 anos e 6 meses em 2020;
  • 61 anos em 2021:
  • 61 anos e 6 meses em 2022;
  • 62 anos em 2023 em diante.

Ou seja, a mulher deverá ter 61 anos e 6 meses + 15 anos de contribuição para poder se aposentar na Regra de Transição agora em 2022.

E qual será o valor da minha aposentadoria?
Após a Reforma:

Digamos que um homem se aposentou com 65 anos e 20 anos de contribuição, seu salário base era de R$ 3.000,00.

Sua aposentadoria será de 60% desse valor, dando o total de R$ 1.800,00. Se esse homem contribuiu por 10 anos a mais do que o necessário, logo, ele receberá 20% a mais, dando um total de R$ 2.400,00.

Agora, se esse homem contribuiu por 40 anos (20 anos necessários +20 anos extras, dando um total de 40% a mais de salário) ele chegará nos 100% do valor, garantindo uma aposentadoria no valor integral de R$ 3.000,00.

 

Tempo de ContribuiçãoCoeficienteValor da aposentadoria
de 15 a 20 anos60%R$ 1.800,00
30 anos80%R$ 2.400,00
40 anos100%R$ 3.000,00

 

Esse é o limite da sua aposentadoria, ele não pode se aposentar recebendo mais do que a sua antiga média salarial.

Lembrando que, se você já preencheu todos os requisitos antes da Reforma, você pode se aposentar com a regra anterior!

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